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O AUXÍLIO MORADIA É UM DIREITO DOS MÉDICOS RESIDENTES!

Se você faz residência médica ou terminou a residência nos últimos 5 anos e não recebeu auxílio moradia durante o período da sua residência, saiba que você tem direito a ser indenizado em até R$50.000,00 por valores que deveria ter recebido!

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O que é o auxílio moradia para médicos residentes?

O auxílio-moradia para médicos residentes é um benefício previsto na Lei 12.514/2011, destinado a ajudar esses profissionais a arcar com as despesas relacionadas à moradia durante o período em que estão em formação.

A instituição de saúde responsável pelo programa de residência médica deve oferecer ao médico residente, entre outras coisas: moradia adequada, podendo ser na forma in natura ou em pecúnia, ou seja, fornecer efetivamente um local para moradia ou o equivalente em dinheiro.

No entanto, o auxílio-moradia não pode ser considerado como parte da remuneração do médico residente, mas, sim, como um auxílio “extra” que visa garantir melhores condições de vida e trabalho durante esse período de formação.

É importante ressaltar que, quando a lei fala em “moradia”, ela não se refere aos alojamentos ou espaços para repouso que as instituições geralmente oferecem durante os plantões.

Por isso, o entendimento dos Tribunais brasileiros é de que, caso não tenha sido fornecido moradia ou auxílio moradia ao médico residente, este pode pleitear uma indenização equivalente a 30% do valor da bolsa auxílio relativo à todo o período da residência.

NÃO RECEBI AUXÍLIO MORADIA, o que devo fazer?

Se você não recebeu o auxílio moradia durante a sua residência médica, você deve procurar um Advogado especialista em Direito Médico para que este possa analisar a viabilidade de uma ação judicial para o seu caso.

Caso a sua situação seja viável para uma ação judicial, o Advogado irá buscar um ressarcimento equivalente a 30% do valor da bolsa auxílio que você recebia no período da residência. 

Ou seja, caso recebesse R$4.000,00 por mês, você teria direito ao ressarcimento de R$1.200,00 por cada mês que trabalhou. Sendo assim, em um cenário de uma residência de 3 anos (36 meses) esse valor chegaria a  R$43.200,00, sem contar com os juros e correção monetária!

Mas atenção! Você precisa agir rápido para evitar que o seu direito prescreva, isso porque o prazo prescricional do direito ao ressarcimento dos valores referentes ao auxílio moradia é de 5 anos, ou seja, se imaginarmos que a residência do cenário acima começou em 01/07/2018 e foi até 01/07/2021, e a ação judicial foi ajuizada em 09/09/2023, as três primeiras parcelas já estariam prescritas e somente poderia ser pedido o período relativo a 33 meses, de 01/10/2018 até 01/07/2021.

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AINDA NÃO TERMINEI MINHA RESIDÊNCIA, MAS NUNCA RECEBI O AUXÍLIO MORADIA, POSSO INGRESSAR COM UMA AÇÃO JUDICIAL?

Sim! A ação pode ser proposta durante a residência ou após o seu término.

Mas é necessário cautela para analisar se o ajuizamento da ação judicial durante a residência será benéfica, especificamente no seu caso, ou se será melhor esperar o término do programa.

NÃO PRECISEI ALUGAR UM ESPAÇO PARA MORADIA QUANDO FIZ A RESIDÊNCIA, TENHO DIREITO AO AUXÍLIO?

Sim!! Essa dúvida é muito comum para os médicos residentes ou ex residentes que moravam na mesma cidade onde faziam a residência, no entanto, a instituição de saúde tem o dever de fornecer o benefício, independentemente do nível econômico ou do grau de necessidade do residente!

Inclusive, o médico residente não precisa comprovar nenhuma despesa com moradia para ter direito ao benefício.

PONTOS POSITIVOS DO PROCESSO

1 – O processo é feito no Juizado Especial (antigo “Pequenas Causas”) e por isso não tem cobrança de custas processuais.

2 – Por ser no Juizado Especial o processo costuma ser bastante rápido, podendo demorar de 10 meses até 18 meses a depender do Estado da ação.

3 – O processo é totalmente virtual, não tem audiências na maioria dos Estados e, mesmo que tenha, não existe a necessidade de o médico participar.

Por isso, se você faz ou fez residência médica nos últimos 5 anos e tem interesse em ser indenizado em até R$50.000,00 entre em contato conosco, clicando no botão abaixo!

ENTRE EM CONTATO

Conforme o entendimento do Poder Judiciário, o direito ao ressarcimento relativo ao auxílio moradia devido ao médico residente tem o prazo prescricional, de 5 (cinco) anos, contados a partir do pagamento da primeira parcela.

Sendo assim, você precisa agir o quanto antes para evitar que o seu direito seja perdido.

Nosso escritório é referência Nacional em Direito Médico e especializado em ações que versam sobre a indenização aos médicos residentes dos valores devidos pelo auxílio moradia, que usualmente não é concedido pelos hospitais.